
A anistia concedida pelo Presidente Lula, abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da lei.
A anistia irá colocar de volta aos quadros das policias e bombeiros militares pessoas que se envolveram em lutas justas por melhorias salariais e de condições de trabalho, que devido ao anacronismo dos regulamentos castrenses, acabaram sendo expulsos.
Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.
Aqui no Rio Grande do Norte serão incorporados o Sargento Aurivan e o Soldado J. Lima, e cerca de 100 policiais terão seus processos de motim anistiados.
“É a ACS defendendo seu associado, não é conversa é ação”, Cabo Jeoás presidente da ACSPM-RN.
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Cabo Heronides
Diretor de Comunicação da ACSPM-RN.