Artigo Major Castilho

CARREIRA JURÍDICA: Necessidade na Segurança Pública? Oficiais QOPM e Delegados de polícia, partes gerenciais de uma POLÍCIA incompleta!


Em face ao artigo publicado no DM de 01 e 02/08/2010, assinado pelo delegado Manoel Vanderic Correira Filho, temos a replicar algumas considerações colocadas pelo autor. Começaremos pela sua visão ``simplista`` das atribuições constitucionais das polícias militares dos Estados do Brasil, sendo “POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA” uma expressão constitucional muito mais ampla do que a indicação colocada pelo autor em seu artigo. Ele tenta des-orientar o leitor, às vezes leigo com o tema, de forma a reduzir a importância constitucional da Polícia Militar.

Ressaltamos as atribuições de nossos oficiais QOPM e QOC (Bombeiro) no que tange a polícia judiciária militar, no âmbito da Justiça Militar, ou mesmo de magistratura em Conselhos Especiais ou Permanentes de Justiça em primeira instância e, em alguns Estados, de desembargadores em Tribunais de Justica Militar como segunda instância, tudo dentro da mais absoluta constitucionalidade federal e estadual, não sendo, portanto, segundo o autor, uma “ânsia” ou mesmo uma “curiosa tentativa de aglutinar status inerente de delegados de polícia”. Qual status seria esse? Que inerência seria essa?

Considerando o todo de sua visão tacanha, me curvo ao tópico do autor que diz: “Cabe aos dirigentes políticos e à sociedade ficarem atentos ao fato de que tal anseio não se trata de mera modificação terminológica, mas é diretamente vinculada ao desempenho das funções”. Sociedade e Poderes constituídos realmente devem ficar atentos com interesses embebidos de vaidades e frustrações, em que, o combate ao crime ficará perdido em atividades cartorais, meramentes teóricas afogadas em teses que na verdade são inerentes à magistratura e aos representantes do Parquet. A Segurança Pública deve ter como foco responder ao cidadão de bem (contribuinte) em suas necessidades com o tema e a certeza de indícios da autoria de crimes e sua repressão: OSTENSIVIDADE PROATIVA, INVESTIGACAO & PERÍCIA TÉCNICA!

Quanto a necessidade do autor em vincular as polícias militares ao Governo Militar, pós 1964, também traduz uma hilária conotação, uma vez que, todo aparato de segurança pública (ostensivo/investigativo) dos Estados foram colocados a serviço da ditadura, inclusive, as polícias civis, que aliás, labutaram bem nos DOPS da vida, mesmo não sendo instituições militarizadas. Percebe-se mais uma falácia para denegrir os militares estaduais, por parte do autor, talvez pela sua diminuta experiência como operador da segurança pública.

Se assim entender a sociedade e Poderes constituídos, que se concretize os avanços técnicos, jurídicos, pecuniários e novos prismas para a POLÍCIA ESTADUAL, não para uma parte ou outra. O povo ganha e a Segurança Pública evolui. É o que todos nós esperamos!

Quase parafraseando o autor delegado, todas as réplicas sucintamente rebatidas neste artigo representam um objetivo cujo alcance pode ser medido: POLÍCIA ESTADUAL, militar e civil são partes de um todo que deveriam se completar dentro do atual ordenamento constitucional, senão..., continuaremos a visualizar aquela cena de duas irmãs carentes, desnutridas, filhas do mesmo pai (Poder Executivo) e mãe (sociedade e Constituição) que se degladeiam para ver quem dormirá na parte de cima do beliche, em uma casa pobre, de quintal mal cuidado, sem muros, onde o ladrão ronda impunemente e o esgoto corre a céu aberto...

BRASIL ACIMA DE TUDO!


Newton Nery de Castilho, é Major QOPM