Caros Policiais Militares e Bombeiros Militares Estado de Goiás.
Temos assistidos cheios de expectativas e esperanças o
aprimoramento, o avanço das legislações que regulamentam as aposentadorias dos profissionais
que laboram no cargo de policiais.
Primeiramente através da apreciação pelo STF de um Mandado de
Injunção, com um o famoso efeito “erga omnes” interposto pelos policiais do
Estado de São Paulo.
Em seguida, por intermédio da edição da Súmula Vinculante nº
33, pelo Supremo Tribunal Federal aplicando ao servidor público as regras do
Regime Geral da Previdência Social, relativas à aposentadoria especial de que
trata o art. 40, § 4º da CF/88, até a edição de lei complementar específica.
Por fim a edição da tão sonhada Lei Complementar n. 144, de 15
de maio de 2014, regulando a aposentadoria do servidor público policial, nos
termos do § 4º, do Art. 40 da CF, cuidando, especificamente da mulher servidora
policial, instituindo, finalmente, a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos
de contribuição para as policiais.
Todas essas normas veem causando, como dito, grandes
expectativas nos seis das tropas militares femininas em todo o Brasil. São
dezenas de milhares em todos os Estados da Federação que buscam informações com
frequência e que denotam muita ansiedade e angústia na esperança de, também,
conquistar o direito de se inativar aos 25 anos de contribuição. Direito esse,
já usufruído pelas policiais civis desse Estado a quase uma década.
Caras companheiras, é frustrante e doído
esclarecer, mas, nenhuma dessas normas são aplicáveis às policiais militares e
bombeiras militares estaduais. Seus objetos são, especificamente as policiais
das outras Corporações que não sejam militares.
Nem Súmula Vinculante nº 33 do STF, nem Lei
Complementar Federal nº 144/14 abre brechas para congregar as militares, pois,
são propositadamente elaboradas para nos excluir.
Exclui-se porque segundo entendimento dos Tribunais
Superiores os militares são regidos por leis específicas que devem ser editadas
pelos Estados, nos termos do inciso X, do § 3º, do artigo 142 combinado com o §
1º, do Art. 42, da CF.
Foi por essas razões que nós lutamos na Assembleia
Legislativa para editar regras garantindo o direito de inativação aos 25 anos
de serviço às militares. Regras que mesmo publicadas e já constante do bojo de
nossa Constituição Estadual não mereceu o respeito do Governo e seus auxiliares
de confiança. Que pelo que se percebe estão recomendando-os a não permitir a
aplicação dessa norma.
Pelo que se percebe, essa conquista não virá de forma
espontânea nem pelo Governo Federal, tampouco pelo Governo Estadual, senão
através de muitas lutas, mobilizações e ações que causem desgastes políticos
exponham essa perseguição a toda a sociedade goiana, que diga-se, apoia, vê
como justo e merecido esse direito e que, diga não a ele nas urnas.
É o que indica estudos preliminares realizados.
Deputado Major Araújo
Resultado de nossas audiências públicas
Ação do MP contra jornada excessiva de trabalho dos militares em Goiás é instruída com nota técnica
O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da
Promotoria da Saúde do Trabalhador de Goiás, foi comunicado na semana
passada sobre nota técnica da Comissão de Erradicação do Trabalho
Escravo do Estado de Goiás (Coetrae), em que se conclui que o Estado de
Goiás está submetendo seus militares à condição análoga à de escravo, na
modalidade jornada exaustiva. O posicionamento foi solicitado à
comissão, tendo em vista que os bombeiros militares do Estado têm
praticado jornadas exaustivas de 24 horas diárias e 60 horas, ou mais,
semanais.
A definição de um teto máximo para a jornada diária de
trabalho dos servidores militares estaduais foi requerida em mandado de
injunção interposto contra o governo estadual pelo promotor Vilanir
Camapum. Este tipo de medida judicial tem o objetivo de notificar o ente
público sobre uma omissão para as necessárias providências.
A nota
técnica, assinada pelo procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes,
que foi aprovada pela Coetrae, aponta que “não há como aceitar a jornada
de trabalho atualmente praticada e, independentemente do resultado do
mandado de injunção já ajuizado, hão de ser adotadas outras medidas para
se exigir do Estado de Goiás a limitação dessa jornada”.
Assim,
é proposto pela comissão que o Estado regulamente, no prazo de 90 dias,
a jornada máxima dos policias e bombeiros de maneira a adequar essas
jornadas às normas constitucionais. “Passado esse prazo, e não sendo
adotadas as medidas de regulamentação, devemos buscar atuação judicial
para responsabilização daqueles que estão submetendo esses trabalhadores
à condição análoga a escravos na modalidade jornada exaustiva”, aponta a
nota técnica. Confira aqui
a íntegra do documento.
No documento são levantadas
algumas questões sobre o tema: “Esses profissionais são diferentes de
outros e se tratam de super-heróis e pessoas fora do comum que não se
cansam e podem sim laborar por 24 ou até 48 horas? Ou são pessoas
normais que têm o direito de ter família, conviver com os seus
familiares e ter uma vida normal?” E acrescenta, “como cidadãos
brasileiros, também estão garantidos pelo direito e são sujeitos
passivos de crime de submissão de pessoas a condições análogas a
escravo.”
A Coetrae lembrou ainda que essa questão já vem sendo
debatida na Assembleia Legislativa de Goiás, podendo ser citada a
audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando
foi levantada a hipótese de regulamentação.
O promotor Vilanir
Camapum considera que o posicionamento da Coetrae será um importante
reforço em prol da fixação de uma jornada máxima de trabalho para os
militares, especialmente os bombeiros militares. O documento será
juntado aos autos.
Apuração
No mandado de injunção
, proposto pelo MP em setembro de 2013, o promotor relatou
receber frequentes denúncias sobre excesso de jornada de trabalho dos
bombeiros militares, em especial aqueles que atuam na área operacional.
Esses trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras,
fora da sua jornada normal, destinadas a atividades de caráter
obrigatório, como formaturas, cursos de aperfeiçoamento, entre outras.
Assim, foram instaurados procedimentos investigatórios sobre a questão,
requisitando estudos para definição da jornada máxima de trabalho
ordinário, uma vez que a legislação em vigor só estabelece a jornada
semanal mínima de 40 horas.
O Comando da PM, então, instituiu um
grupo de estudos que, ao final, propôs a fixação da jornada ordinária
máxima de 42 horas semanais, que, após apreciação das associações dos
militares, passou a vigorar, a partir da edição de portarias
estabelecendo essa jornada para o emprego operacional e administrativo
do policial militar, em situações normais. (Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: arquivo da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia))
FONTE: http://www.mpgo.mp.br
FONTE: http://www.mpgo.mp.br
Chegou à Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás o veto ao Projeto de Lei que
reajusta o salário dos militares. Cabe agora à Casa acatar ou
rejeitar o veto. Convoco a todos policiais civis, policiais militares
e agentes prisionais a comparecerem em todas as sessões a partir da
próxima terça-feira, para que possamos pressionar os parlamentares
para derrubarem o veto.
Governo dá com uma mão e tira com a outra
O governador Marconi Perillo vetou o acordo firmado junto aos servidores de Segurança Pública, o qual desvinculava o reajuste salarial ao crescimento da receita corrente liquida do Estado. Demonstrando sua falta de compromisso com as categorias. Já chegaram os vetos dos projetos dos delegados e policiais civis. A expectativa é que o veto ao projeto dos militares chegue ainda amanhã. E agora base aliada do governo, ficará ao lado dos servidores?
Caros
Militares, Delegados e profissionais da Agência Penitenciária do Estado de
Goiás.
Temos
acompanhado o andamento dos Autógrafos das Leis que versam sobre os aumentos
dos subsídios dessas carreiras diuturnamente.
Cabe
informar que logo no dia 28 de abril de 2014, os Autógrafos foram encaminhadas
pela assembleia e recebidos no protocolo do Gabinete Civil da Governadoria,
conforme cópia abaixo.
Portanto,
hoje, dia 19 de maio completará 15 dias úteis do recebimento dos Autógrafos
pelo Governo, sendo seu último prazo.
Para que
um Autógrafo de lei se converta em lei exequível ele terá que passar por três
fases que são a sanção, a promulgação e a publicação normatizados pelo Art. 23,
da Constituição do Estado de Goiás, que no § 1º estabelece o prazo de 15 dias
úteis para que o Governador o sancione, portanto, esse prazo esgota hoje.
Decorrido
esse prazo sem a sanção do Governo, que nada mais é que a sua concordância com
o projeto aprovado pela Assembleia, ocorre a sanção tácita, equivale a sanção “automática”.
Daí
passa-se à promulgação da lei, que equivale a atestar a existência da lei para
produção de seus efeitos, normatizado no § 7º da Constituição Estadual, que
limita a 48h (quarenta e oito horas) o prazo para que o Governo a implemente.
Caso ele
não o faça, a promulgação deverá ser realizada pelo Presidente ou na sua
impossibilidade pelo Vice Presidente da Assembleia Legislativa, também, em 48h
(quarenta e oito horas).
Resta,
ainda, a publicação da lei, que torna obrigatório o seu cumprimento, e deve ser
realizado pela mesma autoridade que a promulgou.
A razão
dessas informações é para que cada um de nós saibamos os trâmites posteriores desses
autógrafos de leis, pois caso o Governador não cumpra o seu papel, resgatando
os compromissos assumidos, e desrespeitando os mandamentos Constitucionais
citados, caberá ao Presidente da Assembleia promulgar e fazer publicar a lei.
Caso seja
essa nossa única alternativa estaremos presente, como sempre, e acompanhando
passa a passo o desfecho desses projetos até que sejam publicados.
É bom que
estejamos preparados para mobilizarmos, a fim de fazer valer nosso direito já
conquistado mediante muitas lutas.
Isolados
somos facilmente vencidos, porém, juntos, todos de mãos dadas em buscas de
objetivos comuns, somos invencíveis. O resultado será a vitória.
O nosso
posicionamento sempre foi claro e decidido nas questões dos militares e de
todas as categorias que compõem a segurança pública do Estado de Goiás.
Deputado Major Araújo
NOTA
É com grande tristeza que comunicamos o falecimento agora a pouco do Cb Sérgio Teodoro Caetano. Mais um policial que morre de forma trágica vítima da violência em Goiás. Nossas condolências a família.
Assinar:
Postagens (Atom)