Segurança aprova licença para militar dirigir entidade classista.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) licença para que Policiais e Bombeiros Militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES). Ele acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Nesses casos, deverão estar associados ao órgão classista no mínimo 75% do círculo hierárquico das praças ou do quadro de oficiais. Também foi assegurado a essas entidades o direito a desconto em folha das contribuições de seus associados. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que reorganiza a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares.
Restrições legais
O texto original prevê que a licença seria concedida a até três dirigentes de entidades representativas, com no mínimo 500 associados militares e 20% do círculo hierárquico das praças ou do quadro de oficiais.
A Constituição Federal proíbe o militar de fazer greve, participar de sindicato e se filiar a partidos políticos. "Essas restrições não devem ser interpretadas de forma a inviabilizar qualquer tipo de iniciativa de associação", afirma o deputado Capitão Assumção.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Polícia Militar do Tocantins comemora reajuste salarial veja tabela abaixo
CORONEL: 12.000,00
TENENTE-CORONEL: 10.800,00
MAJOR: 9.720,00
CAPITÃO: 8.748,00
PRIMEIRO TENENTE: 6.993,38
SEGUNDO TENENTE: 6.500,22
ASPIRANTE A OFICIAL: 5.361,73
SUBTENENTE: 5.361,73
PRIMEIRO SARGENTO: 4.572,41
SEGUNDO SARGENTO: 4.113,51
TERCEIRO SARGENTO: 3.643,27
CABO: 3.521,96
SOLDADO: 2.850,00
CADETE III: 3.600,00
CADETE II: 3.249,67
CADETE I: 2.878,18
ALUNO SOLDADO: 1.416,86.
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Promotora pede suspensão de concursos
Conforme afirmado na petição inicial, os editais destinaram-se à “formação de cadastro de reserva”, não tendo sido divulgado o número de vagas oferecidas pelos certames. O edital é destinado a provimento de cargos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica prevê a submissão dos candidatos a teste de capacidade física e exame psicotécnico, sem que exista previsão legal que ampare tais exigências.
A liminar pede ainda a suspensão dos concursos para adequação dos editais, além da reabertura ou prorrogação dos prazos de inscrição. Foi pedido ao Judiciário urgência na apreciação do pedido, já que as provas a serem realizadas no concurso do Corpo de Bombeiros estão previstas para o próximo domingo, 18 de abril. (Maria Cláudia Reis/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social).
Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=1&base=1&conteudo=noticia/041dd046c336060d1447ec2d5ad7b44e.html
Juiz absolve policiais militares acusados de homicídio.
Aplicando o Código Penal (artigos 23 e 25), o magistrado entendeu que os policiais agiram em legítima defesa, uma vez que que os assaltantes começaram a atirar contra eles, que, por sua vez, revidaram o ato. Ao seu ver, os acusados se encontravam em risco iminente de morte e utilizaram moderadamente dos mesmos meios das vítimas, ou seja, armas de fogo. “Considerando que o trabalho da polícia é perseguir criminosos e tentar resgatar o objeto roubado, os acusados agiram ainda em estrito cumprimento do dever legal”, ponderou.
Segundo o MP, o fato ocorreu no Setor Parque Industrial João Braz, em 24 de abril de 2005, por volta das 13h50, quando os denunciados utilizando três armas de fogo e duas pistolas calibre 9 milímetros e uma tipo calibre 40, todas da marca Taurus, mataram José Correia e Alex Bastos. Consta dos autos, que por volta das 13h15, José Carlos Gontijo, proprietário do Supermercado Mangueirão, estava fechando o estabelecimento, quando um de seus funcionários que saía pelos fundos foi rendido por um dos assaltantes. Em seguida, conforme relatou a denúncia, a outra vítima rendeu José Carlos e mais cinco funcionários e roubaram um aparelho celular, R$ 1.397,00 em dinheiro e R$ 1.155,00 em cheques, 13 bilhetes sitpass, dois vales refeição, e um carro Fiat Uno. Na sequência, ambos fugiram com o os objetos e foram localizados pelos policiais num barracão localizado nas proximidades. Ao invadirem o local, de acordo com os autos, os policiais dispararam dois tiros em José Correia e seis tiros em Alex Bastos.
Texto: Myrelle Motta
http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=30600