Aprovada redução de tempo de contribuição para policiais e bombeiros femininas

O Plenário aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, que dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 27 votos favoráveis.

A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.

Pela proposta do deputado Major Araújo (PRB), os homens permanecerão com 30 anos de serviço necessários à promoção, enquanto o tempo de serviço necessário para as militares goianas será de 25 anos





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