A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o governo do Estado cumpra o direito constitucional de revisão da data-base dos servidores, a partir de 2007. Caso isso não seja feito num prazo de 180 dias, com o envio de projeto à Assembleia Legislativa de Goiás, ficará assegurada aos autores da ação (Alessandro Gonçalves de Castro e outros) a revisão dos anos de 2007, 2008 e 2009, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Apesar de inexistir disciplina específica sobre o assunto, o relator do processo, desembargador Alan de Sena Conceição, entendeu que, neste caso, impõe-se o reconhecimento da demora do governo em cumprir a garantia, prevista no artigo 37, inciso 10, da Constituição. A decisão teve como base jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento é de que o mandado de injunção alberga quaisquer espécies de direitos constitucionais, sejam individuais, coletivos, difusos, políticos ou sociais, desde que ausentes as normas que garantam sua efetivação. Conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o mandado de injunção é concedido quando necessário “ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
A sessão, presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, foi realizada no dia 27 de junho, mas a publicação no Diário de Justiça Eletrônico data desta quarta-feira (1º) (201091183937).(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO
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