Audiência Pública do próximo dia 15/02/2013, 08h30, na Assembleia Legislativa será uma grande oportunidade para discutir os problemas da PM e CBM de Goiás


2 comentários:

  1. MP quer revisão de critérios para concurso da PM e regulamentação de promoções A Promotora de Justiça Villis Marra recomendou ao governo do Estado de Goiás e ao Comando-Geral da PM goiana que incluam o critério de antiguidade para os Cursos de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOAs) da Saúde e do Quadro de Praças Policial Militar (QPPPM), bem como a regulamentação do Estatuto da categoria sobre as promoções do quadro de oficiais.

    MP quer revisão de critérios para concurso da PM e regulamentação de promoções
    A Promotora de Justiça Villis Marra recomendou ao governo do Estado de Goiás e ao Comando-Geral da PM goiana que incluam o critério de antiguidade para os Cursos de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOAs) da Saúde e do Quadro de Praças Policial Militar (QPPPM), bem como a regulamentação do Estatuto da categoria sobre as promoções do quadro de oficiais.
    A promotora esclarece que tomou conhecimento de que o comando da PM editou duas portarias para abertura das inscrições ao CHOA Saúde e ao CHOA QPPPM, sem considerar o critério de antiguidade para a correspondente promoção.
    Ela observa, entretanto, que as Constituições Federal e Estadual e o Estatuto da PM dispõem que as promoções se dão mediante os critérios de antiguidade e merecimento ou, ainda, por bravura ou post mortem. Por fim, destaca que o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar também prescreve que as promoções dos praças também serão dadas, dentre outros critérios, por antiguidade e merecimento, assim como o faz também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, o que é também assegurado por lei e decreto estaduais.
    Assim, por estarem em desacordo com a legislação citada, o MP sugere ao governador Marconi Perillo que este recomende ao comandante-geral da PM, Coronel Edson Costa Araújo, que observe a legislação sobre o tema ao fixar os critérios de promoção no CHOAs, agraciando a promoção por antiguidade. Diretamente ao comandante, a promotora recomendou a edição das portarias e editais do concurso CHOA 2013 para que seja acrescentado o critério de promoção por antiguidade, nos termos da legislação vigente, devendo comunicá-la sobre as providências adotadas, no prazo de cinco dias.
    Ao governador, Villis Marra recomendou ainda que edite decreto regulamentando o Estatuto do Policial Militar do Estado de Goiás, no ponto que trata das promoções do quadro de oficiais. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
    http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/13062157624bafc466ecaa29a4175a20.html
    sgt aciollyentorno

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  2. Segunda-feira, 11 Fevereiro 2013 às 09:02
    Ministério Público intervém em promoções da PM





    O desembargador Carlos Alberto França deferiu antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, proibindo a Polícia Militar de Goiás de realizar promoções com apoio no instituto da "agregação".
    No agravo, o promotor argumentou que o instituto da agregação foi usado para abrir vagas artificiais no quadro de oficiais da corporação. Segundo esclareceu, entre julho de 2009 e julho de 2012, foram promovidos irregularmente 25 coronéis "em franco e evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma e de inexistência de motivos para efetuar as promoções", afirmou.

    Conforme reiterou, desde 2009 instalou-se no âmbito da Polícia Militar a irregular prática de se "agregar" coronéis para, com isso, de modo fictício, "abrir" vagas para novas promoções para o mais alto posto da PM-GO.
    De acordo com Krebs, a legislação militar caracteriza o instituto da "agregação" como uma situação provisória em que o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga somente na escala hierárquica no quadro a que pertence, mas permanece no seu respectivo quadro, sem número. Contudo, como a vaga do cargo é precária, podendo durar dias, meses ou até mesmo anos, a "agregação" não pode abrir vagas para promoções, uma vez que, diante do retorno do titular depois de determinado tempo, haveria um inevitável inchaço no quadro, existindo mais militares do que postos criados por lei.
    Segundo sustentou, as promoções vêm ocasionando grande prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista a diferença de remuneração entre os postos de tenente-coronel e coronel, além de provocar um efeito cascata nas promoções realizadas na Polícia Militar. Krebs acrescentou ainda que um coronel, quando vai para a inatividade, tem direito a 20% a mais do que ganhava na ativa.http://sgtaciolly.blogspot.com.br/

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