Deputado Major Araújo rasga o verbo sobre ação promovida pelo Corregedor da PM Lorival Camargo.

Um comentário:

  1. Realmente é lamentável que, no atual estado democrático de direito o qual estamos vivendo, os direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da Constituição de 1988 que objetivam limitar o poder do Estado na vida do cidadão não sejam respeitados na vida castrense. Parece que, no entendimento de alguns, esses direitos e garantias não podem ser aplicados aos militares, como forma de nos controlar através de coações e imposições de ordens arbitrárias violadoras de princípios sensíveis da democracia como a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Diante de tudo o que temos visto e passado atualmente, parece que interesses pessoais estão acima da real missão constitucional outorgada pela CF/88 a polícia militar, qual seja, resumindo, a defesa da sociedade. O atual quadro na polícia militar, pelo que se pode perceber no rosto de cada companheiro (praças) é de total desmotivação, sendo que os policias mais novos em sua grande maioria já estão de saída para outros instituições, pois aqui não vislumbram crescimento profissional, senão sobrecarga de serviço e cumprimento de metas para maquiar a criminalidade que assombra o povo. Enquanto isso somos tolhidos de nossos direitos, amordaçados, faltando apenas nos arrancarem a língua como ocorria na época medieval. Infelizmente também não podemos nos socorrer ao poder judiciário, pois nesse Estado parece que os demais poderes que deveriam ser independentes e harmônicos entre si curvam-se ao executivo, com raras exceções é óbvio, garantindo assim que as decisões puramente ortodoxas prevaleçam a qualquer custo. Parece também que a concepção jurídica de Hans Kelsen para as constituições não tem valor algum em nosso estado, pois decisões nada ecléticas atropelam o vértice de nosso sistema normativo, ou seja, a Constituição Federal de 1988.

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