Lei de Promoção de Praças. Veja e tire suas dúvidas





3 comentários:

  1. Só a título de esclarecimentos,é possível alterar ou emendar outros artigos, que não estejam em~pauta nesta proposta? Não sei se é nesta Lei,mas quanto ao quantitativo de pessoas a serem promovidas, se limita em 100, não é verdade? Proponho que seja discutido a possibilidade de aumentar esse número para, no mínimo,150! Seria uma porta a mais ao acesso a outras graduações e um paliativo justo e necessário para minimizar o atraso nas promoções. Seria possível? SD BM Olídio - Itumbiara.

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  2. Mais uma vez os legisladores da Polícia militar insistem em punir o conhecimento e o aprimoramento técnico, limitando o número de horas do cursos especializados e considerando apenas um curso superior e uma única pós graduação. E o pior, no texto da lei sequer mencionam sobre os cursos de mestrado e doutorado, nivelando por baixo as "praças" desta corporação. A respeito de outros estados em que o servidor chega a receber um incremento de 40% em seu salário com os cursos de mestrado e doutorado, na PMGO, seguimos na contra mão transformando o conhecimento e o aprimoramento técnico numa desqualificadora. Quais os impactos negativos que sobrevirão sobre a corporação por conta desta política equivocada? Não tenho a resposta, mas tenho a certeza que pagaremos um alto preço por descobri-la.
    Respeitosamente
    SGT Josivanio

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  3. Não convém ao tolo a fala excelente; quanto menos ao príncipe, o lábio mentiroso.
    Provérbios 17:7

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