O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7a Vara Cível, 
acatou pedido de liminar do governador Marconi Perillo (PSDB) e 
determinou que o deputado Major Araújo (PRP) apague das redes sociais e 
do site pessoal vídeos e mensagens de ataques ao tucano.
Em ação de indenização por danos morais, o governador alegou que o 
parlamentar, usando a tribuna, "ofendeu sua honra, utilizando-se de 
termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando a este fatos 
ofensivos a sua reputação e a sua dignidade, tanto como cidadão como 
pessoa pública". O vídeo com as críticas foi publicados nas redes 
sociais do deputado. Na ocasião, o parlamentar chama o tucano de 
"corrupto e ladrão", entre outras acusações.
O juiz determinou que Major Araújo apague as mensagens em prazo de 24
 horas e se abstenha de fazer alegações citadas na ação "em redes 
sociais ou qualquer outro meio de comunicação". A pena diária em caso de
 descumprimento é de mil reais.
"O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está claro, 
vistos os prejuízos de ordem moral, além de sociais, bem como 
patrimoniais e outros que poderão advir caso permitida a continuidade 
das postagens de comentários ofensivos a honra do senhor Marconi 
Perillo, que, além de pessoa humana é governador deste Estado, escolhido
 pelo povo como representante de seus interesses, fato que aumenta 
demasiadamente a necessidade de se manter uma reputação ilibada, 
enquanto pendente a discussão judicial sobre a publicação de opiniões 
que tratem de uma suposta participação do requerente em atividades 
criminosas, diga-se de passagem, sem notícia de qualquer ação ou 
sentença penal condenatória transitada em julgado", considerou o juiz.
O blog não conseguiu contato com o deputado pelo celular dele. A 
Assembleia Legislativa está em período de recesso. No discurso em 
novembro na Casa, ele afirmou que não se intimida com processos. "Ele (o
 governador) pode fazer quantos processos quiser contra mim. Eu vou 
continuar dizendo isso enquanto mandato eu tiver e enquanto nós tivermos
 uma Constituição Federal."
FONTE: http://www.opopular.com.br/
 

 
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