Praça para ser oficial QOA em São Paulo precisa ter 15 anos de efetivo serviço e qualquer curso superior


Em São Paulo a praça para ter acesso ao oficialato (CHOA), se tiver 15 anos de efetivo serviço, independente da graduação e curso superior, pode prestar concurso ao quadro de oficiais administrativo.

Já os 1º Sargentos e Subtenentes precisam ter apenas 2º grau. As provas são realizadas em 2 fases, de conhecimentos gerais com redação e a última de conhecimento especifico. Tanto para os graduados quanto para soldados que contam com 15 anos, a Lei foi a melhor coisa que aconteceu até hoje na PMSP. No inicio houve negativa das associações de subtenentes e sargentos, mas a associação de cabos e soldados da PMSP tem a maioria e mostrou sua representatividade no dia da votação do projeto e o resultado foi a aprovação da lei que já tem 4 anos.

Veja parte do edital “deles” abaixo e confira todo conteúdo no link

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA DE PESSOAL

ANEXO “A”

INSTRUÇÕES

1. A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura de

inscrições ao Concurso Interno de Seleção para ingresso no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar

de Oficiais da Polícia Militar, visando ao preenchimento de:

1.1. 60 (sessenta) vagas e outras decorrentes, destinadas às Praças portadoras de diploma de

Curso Superior (graduação e/ou sequencial de formação específica por área de estudo), e que

possuam mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Instituição, bem como aos Subtenentes e

1º Sargentos que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e concluído o Ensino

Médio ou equivalente.

1.2. o Concurso será regido pela Lei Complementar Estadual 419, de 25 de outubro de 1985,

pelo Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - RAPMBB, pelo Regimento

Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - RIAPMBB (Bol G PM 239/04, anexo “A”) e

Lei Complementar 1.036/08, bem como, por estas Instruções.

2. Das Inscrições:

2.1. período: 01SET09 a 10SET9;

3. Dos requisitos para inscrição:

3.1. ser Praça policial militar portadora de diploma de Curso Superior (graduação e/ou

sequencial de formação específica por área de estudo) e possuir mais de 15 (quinze) anos de efetivo

exercício na Instituição;

3.2. ser Subtenente ou 1º Sargento PM, com o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS),

e que tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3.3. ter até 48 (quarenta e oito) anos de idade, completados até a data da inscrição;

3.4. estar apto em inspeção de saúde, realizada nos termos dos Bol G PM 135/99, 054/00,

075/00 e 166/06;

3.4.1. estar apto para o SMP e para o TAF, não sendo admitida a aptidão para o TAF-4;

3.5. estar pelo menos no comportamento "BOM";

3.6. não estar:

3.6.1. licenciado para tratar de interesse particular;

3.6.2. condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal e no

Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;

3.6.3. cumprindo sentença condenatória.

3.7. os requisitos acima, com exceção dos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, deverão ser preenchidos até

a data da inscrição e mantidos até a matrícula no curso;

3.8. os requisitos constantes dos subitens 3.1 e 3.2 deverão ser preenchidos até a data da

matrícula no curso.

Veja conteúdo completo no link abaixo:

http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/apmbb/pdf%5Cedital_chqao_2010.pdf

3 comentários:

  1. Essa Lei, com certeza, conduziu os praças que não tinham ensino superior, a fazê-lo. Foi uma iniciativa inteligente porque qualifica e eleva o autoestima da tropa. Agora precisamos padronizar os quadros QOA e QOPM, em um só quadro, percebemos discriminações dos que frequentaram o CFO em detrimento daqueles que tem uma vasta experiência profissional e portadores de ensino superior. O nosso representante na Assembléia, Deputado Major Araújo, deveria semear esse benefício para os praças da PMGO.

    Cleto Lindolpho de Alencar - 2º Ten QOAPM

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  2. JA ESTAO PADRONIZADOS O QUADROS NA PMGO, INCLUSIVE COM LEGISLACAO FEDERAL. ESSE DITO ``BENEFICIO`` SEMPRE ESTEVE A DISPOSICAO NOS CONCURSOS PUBLICOS DE CFO... QUEM DEMONSTROU INTERESSE NO QUADRO DE COMANDO/ACADEMICO FEZ! AINSTITUICAO NAO PODE FICAR A MERCE DE INTERESSES PARTICULARES,EM DETRIMENTOS DOS INSTITUCIONAIS... DENTISTA PRATICO TEM VASTA ``EXPERIENCIA`` E NAO SE MESCLA COM ODONTOLOGO (FORMADO EM FACULDADE)... NAO VEJO DISCRIMINACAO POR CONTA DE QUADRO, VEJO INTEGRANTES DE QUADRO QUE SE ENVERGONHAM DO SAO! PERCEBO EM ALGUNS UMA AUSENCIA DE ORGULHO DAQUILO QUE SAO: BRASILEIRO, GOIANO, MILITAR DE ESTADO, PM, OFICIAL (DESSE OU DAQUELE QUADRO), ESPECIALIZACAO,...OU PELO MENOS ORGULHO EM ASSUMIR O QUE REALMENTE PLANEJOU PARA SUA CARREIRA... SISTEMA MILITAR JA TEM PADRAO... E O NOSSO AINDA E O EB!

    MAJOR CASTILHO

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  3. Fico triste em ver que em detrimento de alguns se faça uma lei burra como essa.
    Senão vejamos;
    O que deveria se criar éra uma lei que proporcionasse um plano de carreira para toda a categoria de praças, uma lei que permita ao PM, nos seus anos na Policia Militar, galgar todos as graduações e postos a que tem direito.
    Mais o que vejo é que alguns poucos, passando por cima dos mais antigos e sem curso superior, não vé a hora de ser Oficial nem que para isso
    passe por cima de Soldados e graduados mais antigos.
    Uma pergunta, porque esse direito não vale para todos que já estão na PM Paulista? Entendo que essa lei venha a causar polemica quanto a direitos adquiridos, por causa da antiguidade.

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