Cobrança em local de trabalho gera dano moral


O Policial Militar Cristiano Vilela Parreira entrou na Justiça e ganhou direito a uma indenização por ter sofrido constrangimento no local de trabalho. Ele foi cobrado por uma dívida dentro do quartel da PM

Cristiano, soldado da PM paulista, nunca imaginou passar por um vexame tão grande: ser cobrado no local de trabalho por um cheque que foi devolvido por falta de fundos na sede do batalhão em que trabalha.

Ele pediu à Justiça uma indenização por danos morais. E ganhou.

Na decisão, o juiz afirma que a cobrança feita no local de trabalho, na frente do chefe e de colegas, gerou um constrangimento que poderia ter sido evitado. E determinou o pagamento de três mil reais de indenização. Valor igual ao da cobrança.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição ao ridículo, a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas.

“A causa foi justa. O valor que ganhei foi bom. Compensa sim, meu caso já havia sido julgado e transitado”, concluiu Cristiano.

A situação vivida por Cristiano não é um caso isolado. Os Procons de todo o país têm registrado denúncias de cobranças com ameaças e também de constrangimento provocado pelo registro do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem que ele esteja devendo. Só este ano, foram quase 1,5 mil reclamações.

O diretor de atendimento do Procon de Brasília, Bernardo Neto, avalia que o número de pessoas que passam por esse tipo de situação deve ser bem maior porque a maioria delas não conhece a legislação. “O consumidor deve buscar o Procon porque a empresa que fez a cobrança está descumprindo o artigo do Código de Defesa. A empresa ou instituição vão sofrer uma sanção administrativa”, esclareceu. Dívida não se cobra mais em local de trabalho, por isso foram criadas os juizados de pequenas causas.

Para o vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, conseguir uma indenização por danos morais em caso de cobranças depende muito das testemunhas e das provas. Se sofrer alguma ameaça, ele sugere que o consumidor grave as conversas. “É uma questão controvertida, mas, efetivamente, você gravando a sua própria conversa é possível utilizá-la como índice de prova para fazer face num processo de indenização por dano moral”, explicou.

O cobrador que foi condenado a pagar a indenização ainda pode recorrer da decisão.

"Os cheques foram pré - datados, o que não configura estelionato, pois não foram dados para quitar a dívida. Cheques só podem ser protestados durante o período de 6 meses, passando esse período os cheques perdem a validade jurídica e ficam sem valor. No caso, a PM não pode atravessar em decisões judiciais e nem tão pouco obrigar a pagar dividas", disse o Juiz

Um comentário:

  1. muito bonito né CRISTIANO, além de não pagar ainda ganha indenização as leis no Brasil so ajuda quem não presta.

    ResponderExcluir