TRIBUNAL DO JURI CONDENA PM


O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou, em julgamento realizado na Faculdade Sul Americna (Fasam), nesta quinta-feira, o policial militar Ivomildo Pereira de Sousa a cumprir 14 anos de reclusão por matar Charles Vicente dos Santos. A pena será cumprida na penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia, Ivomildo declarou que Charles o provocou, obstruindo sua passagem e causando pequenas discussões. Após um dos desentendimentos, o PM pegou um revólver calibre 38 e atirou contra a cabeça da vítima, que estava de costas. Após o crime, Ivomildo deixou o local, levando a arma.

A defesa pediu a desclassificação do delito para homicídio culposo, sem intenção de matar, na modalidade imprudência, e a redução de pena para homicídio privilegiado, argumentando que o réu praticou o crime sob o domínio de forte emoção e provocação da vítima. Apesar disso, o Conselho de Sentença acatou o pedido do Ministério público e condenou Ivomildo.

3 comentários:

  1. A defesa pediu "DESQUALIFICAÇÃO"...

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  2. Deixar um policial ou ex policial ser preso em um presidio normal,é mesmo que colocar o lobo para vijiar a ovelha,o estado é o responsavel pela segurança dos detentos e terá que ser responsabilizado caso haja qualquer dano à saude deste cidadão.

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