As carreiras das Polícias Militares dos Estados brasileiros receberam regramentos por meio do Decreto-Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969, que dispõe sobre a reorganização das Polícias Militares e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Esse Decreto-Lei foi regulamentado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, ambos esculpidos sob a égide da Carta Magna de 1969, cujo Art. 8º, inciso XVII, alínea “v”, dispunha sobre a competência legislativa da União para regrar sobre “organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização.”

A nova Ordem Constitucional instituída pela Carta Republicana de 1988 não trouxe grandes alterações no que se refere à competência legislativa sobre essas matérias, é o que se conclui da simples leitura de seu Art. 22, inciso XXI, verbis: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Ratificando esses preceptivos, o § 7º do Art. 144 de 1988 preconiza que: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” Contudo, vale ressaltar que essa lei ainda não foi editada. Em decorrência dos citados preceitos a doutrina sustenta que o Decreto-Lei nº 667/69, assim como o Decreto Federal nº 88.777/83, permanecem vigorantes, naquilo que não colidir com os mandamentos da atual Constituição.

A razão de invocarmos os citados institutos se justifica na medida em que são essas regras que tratam das carreiras militares e, portanto, são nelas que buscamos as características mais marcantes dessas carreiras, objetivando anotar os pontos relevantes a estribar as proposições aqui defendidas. Da mesma forma, nesses institutos, residem a validade e a plausibilidade jurídica da carreira única na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, como política e ações abraçadas por nós enquanto representante desses militares e Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa.

Nessas condições, e não poderia ser diferente, pensamos segurança pública dia e noite e, por isso, nenhum dos problemas que grassam tanto profissionais de segurança quanto a sociedade nos é estranho. Pelo contrário, sobre os principais deles temos enfatizados contudentemente, e sobre outros preventivamente, ou seja, antes mesmos de acontecerem, porém o engessamento, o conservadorismo e até medo das autoridade Estaduais às inovações, às mudanças têm-se constituído em graves obstáculos ao aprimoramento, à dinamização e otimização das Corporações e por decorrência dos serviços prestados à nossa cliente: a sociedade.

Dentre esses problemas temos apontados, principalmente, uma legislação obsoleta, antiquada, um plano de carreira que premia a promiscuidade, a pessoalidade, a ineficiência e os interesses particulares, completamente, cindidos dos Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública e que, por certo, interessam, somente, aos que não têm compromisso a segurança pública.

Assim, é nesse ambiente que temos levantado a bandeira e defendido com veemência a instituição de uma carreira única militar em que se ingressa na primeira graduação como Soldado e ascende até o último posto que é o de Coronel, cujas promoções obedecerão aos critérios de merecimento (provas, provas e títulos) sendo que para atingir o posto de Major o militar haverá que cursar Mestrado em área afim à segurança pública e ao posto Coronel, doutorado, igualmente, em área afim à segurança pública, antiguidade e promoção automática, enfatizando que nestes casos, o militar será convocado para fazer o curso correspondente ao grau hierárquico da promoção.

As discussões relativas à carreira única já ganharam dimensões nacionais, basta ver que o próprio Governo Federal na gestão anterior, em inédita iniciativa designou importante comissão composta por estudiosos, especialistas, gestores, órgãos, entidades de classes e outros para, em conferências pelo país, discutir os rumos e consolidar novos paradigmas da segurança pública no Brasil.

Prova disso é o relatório da citada comissão, notadamente, no item 18.3.2.A – cujos termos são os seguintes:

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.

Dessume-se que a política é estabelecer uma carreira única não só militar, mas aos profissionais de segurança pública, que entendemos encampar, ainda, polícia civil, agentes prisionais e outros. Muito mais que isso, está em discussão, naquela comissão, a manutenção do próprio militarismo, consoante se lê.

Nessa senda, vimos como extremamente necessária e oportuna a instituição da carreira única militar como viés eficaz para suplantar graves problemas que permeiam e que prejudicam a relação de trabalho que são a existência de duas carreiras (Oficiais e Praças), e que por decorrência potencializa antagonismos e interesses peculiares dessas categorias, cujos reflexos ressoam forte e negativamente nas atividades das Corporações.

Após mais de duas décadas de serviço policial militar, podemos afirmar que nada pertinente à segurança pública nos é estranho, por isso, consideramos como histórico esse momento em que o próprio Governo Federal se mobilizou em buscas de soluções aos problemas que mais lhe atingem, e, entendemos que este é o momento para apresentar alternativas, discutir e romper os agrilhões do obsoleto e antiquado, pactuando projetos modernos e arrojados que, efetivamente, acolha as aspirações dos militares do Estado de Goiás, das Corporações e da sociedade.

Os aprimoramentos e a eficácia clamados pela sociedade dos órgãos de segurança pública, necessariamente, passam pela superação de obstáculos que estigmatizam, humilham e desmotivam a carreira, além de inserir esse profissional no mundo da pesquisa, objetivando conhecer com a necessária profundidade os problemas sociais agregados ao

crime, as técnicas e táticas policiais somadas ao uso da tecnologia, otimizando e potencializando os recursos despendidos pelo Estado para a área de segurança pública.

Convicto de que alcançar a excelência nas atividades desenvolvidas pelas Corporações militares é uma imposição da sociedade, e que sem atingir esse resultado, somos alvos da crítica popular, devemos reconhecer as falhas e antecipar a fazer as modificações necessárias, antes que pessoas menos comprometidas com a segurança pública as promovam de maneira deturpada e desvinculadas de suas finalidades públicas.



Deputado Estadual Major Araújo

Presidente da Comissão de Segurança Pública


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