Mudanças na lei de promoção de Praças

Após muita luta de nossa parte, finalmente, a Polícia Militar de Goiás e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás propuseram um Projeto de Lei reduzindo o interstício para promoção da graduação de Soldado para Cabo e deste para 3º Sargento, passando respectivamente de sete anos para cinco anos, no primeiro caso,  contando da data de inclusão no serviço ativo da Corporação. Para a ascensão à graduação de 3º Sargento o interstício foi reduzido de quatro para três anos. Estas modificações constam no Projeto de Lei nº 2013002869, que está em discussão na Assembleia Legislativa. Pode-se pontuar também a supressão do CAS e instituição de cursos ou estágios a todas as graduações como condição para a promoção, ao contrário do que ocorre atualmente. 
Conforme o projeto, excepcionalmente, a promoção de dezembro de 2013 não contará com o TAP como uma das etapas do processo seletivo. A promoção por merecimento se dará através da avaliação das fichas individuais dos candidatos à promoção. Serão apreciadas três vezes o número de vagas a serem preenchidas, observando o critério da antiguidade, por exemplo, caso sejam oferecidas 100 vagas para promoção, serão avaliadas 300 fichas. Ao final deste processo, os candidatos promovidos serão aqueles que possuírem a melhor pontuação em suas fichas. 

Apesar de trazerem algum benefício para os militares, ainda consideramos tímidas as modificações. Continuaremos a luta para aperfeiçoar os critérios de promoções dos militares. 




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