Ação do MP contra jornada excessiva de trabalho dos militares em Goiás é instruída com nota técnica
O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da 
Promotoria da Saúde do Trabalhador de Goiás, foi comunicado na semana 
passada sobre nota técnica da Comissão de Erradicação do Trabalho 
Escravo do Estado de Goiás (Coetrae), em que se conclui que o Estado de 
Goiás está submetendo seus militares à condição análoga à de escravo, na
 modalidade jornada exaustiva. O posicionamento foi solicitado à 
comissão, tendo em vista que os bombeiros militares do Estado têm 
praticado jornadas exaustivas de 24 horas diárias e 60 horas, ou mais, 
semanais.
A definição de um teto máximo para a jornada diária de
 trabalho dos servidores militares estaduais foi requerida em mandado de
 injunção interposto contra o governo estadual pelo promotor Vilanir 
Camapum. Este tipo de medida judicial tem o objetivo de notificar o ente
 público sobre uma omissão para as necessárias providências.
A nota 
técnica, assinada pelo procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes, 
que foi aprovada pela Coetrae, aponta que “não há como aceitar a jornada
 de trabalho atualmente praticada e, independentemente do resultado do 
mandado de injunção já ajuizado, hão de ser adotadas outras medidas para
 se exigir do Estado de Goiás a limitação dessa jornada”.
Assim,
 é proposto pela comissão que o Estado regulamente, no prazo de 90 dias,
 a jornada máxima dos policias e bombeiros de maneira a adequar essas 
jornadas às normas constitucionais. “Passado esse prazo, e não sendo 
adotadas as medidas de regulamentação, devemos buscar atuação judicial 
para responsabilização daqueles que estão submetendo esses trabalhadores
 à condição análoga a escravos na modalidade jornada exaustiva”, aponta a
 nota técnica. Confira aqui 
a íntegra do documento.
No documento são levantadas 
algumas questões sobre o tema: “Esses profissionais são diferentes de 
outros e se tratam de super-heróis e pessoas fora do comum que não se 
cansam e podem sim laborar por 24 ou até 48 horas? Ou são pessoas 
normais que têm o direito de ter família, conviver com os seus 
familiares e ter uma vida normal?” E acrescenta, “como cidadãos 
brasileiros, também estão garantidos pelo direito e são sujeitos 
passivos de crime de submissão de pessoas a condições análogas a 
escravo.”
A Coetrae lembrou ainda que essa questão já vem sendo 
debatida na Assembleia Legislativa de Goiás, podendo ser citada a 
audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando 
foi levantada a hipótese de regulamentação.
O promotor Vilanir 
Camapum considera que o posicionamento da Coetrae será um importante 
reforço em prol da fixação de uma jornada máxima de trabalho para os 
militares, especialmente os bombeiros militares. O documento será 
juntado aos autos.
Apuração
No mandado de injunção
, proposto pelo MP em setembro de 2013, o promotor relatou 
receber frequentes denúncias sobre excesso de jornada de trabalho dos 
bombeiros militares, em especial aqueles que atuam na área operacional. 
Esses trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras, 
fora da sua jornada normal, destinadas a atividades de caráter 
obrigatório, como formaturas, cursos de aperfeiçoamento, entre outras.
Assim, foram instaurados procedimentos investigatórios sobre a questão,
 requisitando estudos para definição da jornada máxima de trabalho 
ordinário, uma vez que a legislação em vigor só estabelece a jornada 
semanal mínima de 40 horas.
O Comando da PM, então, instituiu um
 grupo de estudos que, ao final, propôs a fixação da jornada ordinária 
máxima de 42 horas semanais, que, após apreciação das associações dos 
militares, passou a vigorar, a partir da edição de portarias 
estabelecendo essa jornada para o emprego operacional e administrativo 
do policial militar, em situações normais.    (Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: arquivo da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia)) 
FONTE: http://www.mpgo.mp.br
FONTE: http://www.mpgo.mp.br
 

 
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