Resultado de nossas audiências públicas

Ação do MP contra jornada excessiva de trabalho dos militares em Goiás é instruída com nota técnica


O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da Promotoria da Saúde do Trabalhador de Goiás, foi comunicado na semana passada sobre nota técnica da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de Goiás (Coetrae), em que se conclui que o Estado de Goiás está submetendo seus militares à condição análoga à de escravo, na modalidade jornada exaustiva. O posicionamento foi solicitado à comissão, tendo em vista que os bombeiros militares do Estado têm praticado jornadas exaustivas de 24 horas diárias e 60 horas, ou mais, semanais.

A definição de um teto máximo para a jornada diária de trabalho dos servidores militares estaduais foi requerida em mandado de injunção interposto contra o governo estadual pelo promotor Vilanir Camapum. Este tipo de medida judicial tem o objetivo de notificar o ente público sobre uma omissão para as necessárias providências.

A nota técnica, assinada pelo procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes, que foi aprovada pela Coetrae, aponta que “não há como aceitar a jornada de trabalho atualmente praticada e, independentemente do resultado do mandado de injunção já ajuizado, hão de ser adotadas outras medidas para se exigir do Estado de Goiás a limitação dessa jornada”.

Assim, é proposto pela comissão que o Estado regulamente, no prazo de 90 dias, a jornada máxima dos policias e bombeiros de maneira a adequar essas jornadas às normas constitucionais. “Passado esse prazo, e não sendo adotadas as medidas de regulamentação, devemos buscar atuação judicial para responsabilização daqueles que estão submetendo esses trabalhadores à condição análoga a escravos na modalidade jornada exaustiva”, aponta a nota técnica. Confira aqui a íntegra do documento.

No documento são levantadas algumas questões sobre o tema: “Esses profissionais são diferentes de outros e se tratam de super-heróis e pessoas fora do comum que não se cansam e podem sim laborar por 24 ou até 48 horas? Ou são pessoas normais que têm o direito de ter família, conviver com os seus familiares e ter uma vida normal?” E acrescenta, “como cidadãos brasileiros, também estão garantidos pelo direito e são sujeitos passivos de crime de submissão de pessoas a condições análogas a escravo.”

A Coetrae lembrou ainda que essa questão já vem sendo debatida na Assembleia Legislativa de Goiás, podendo ser citada a audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando foi levantada a hipótese de regulamentação.

O promotor Vilanir Camapum considera que o posicionamento da Coetrae será um importante reforço em prol da fixação de uma jornada máxima de trabalho para os militares, especialmente os bombeiros militares. O documento será juntado aos autos.

Apuração


No mandado de injunção , proposto pelo MP em setembro de 2013, o promotor relatou receber frequentes denúncias sobre excesso de jornada de trabalho dos bombeiros militares, em especial aqueles que atuam na área operacional. Esses trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras, fora da sua jornada normal, destinadas a atividades de caráter obrigatório, como formaturas, cursos de aperfeiçoamento, entre outras.

Assim, foram instaurados procedimentos investigatórios sobre a questão, requisitando estudos para definição da jornada máxima de trabalho ordinário, uma vez que a legislação em vigor só estabelece a jornada semanal mínima de 40 horas.


O Comando da PM, então, instituiu um grupo de estudos que, ao final, propôs a fixação da jornada ordinária máxima de 42 horas semanais, que, após apreciação das associações dos militares, passou a vigorar, a partir da edição de portarias estabelecendo essa jornada para o emprego operacional e administrativo do policial militar, em situações normais. (Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: arquivo da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia)) 

FONTE: http://www.mpgo.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário