Ação do MP contra jornada excessiva de trabalho dos militares em Goiás é instruída com nota técnica
O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da
Promotoria da Saúde do Trabalhador de Goiás, foi comunicado na semana
passada sobre nota técnica da Comissão de Erradicação do Trabalho
Escravo do Estado de Goiás (Coetrae), em que se conclui que o Estado de
Goiás está submetendo seus militares à condição análoga à de escravo, na
modalidade jornada exaustiva. O posicionamento foi solicitado à
comissão, tendo em vista que os bombeiros militares do Estado têm
praticado jornadas exaustivas de 24 horas diárias e 60 horas, ou mais,
semanais.
A definição de um teto máximo para a jornada diária de
trabalho dos servidores militares estaduais foi requerida em mandado de
injunção interposto contra o governo estadual pelo promotor Vilanir
Camapum. Este tipo de medida judicial tem o objetivo de notificar o ente
público sobre uma omissão para as necessárias providências.
A nota
técnica, assinada pelo procurador do trabalho Alpiniano do Prado Lopes,
que foi aprovada pela Coetrae, aponta que “não há como aceitar a jornada
de trabalho atualmente praticada e, independentemente do resultado do
mandado de injunção já ajuizado, hão de ser adotadas outras medidas para
se exigir do Estado de Goiás a limitação dessa jornada”.
Assim,
é proposto pela comissão que o Estado regulamente, no prazo de 90 dias,
a jornada máxima dos policias e bombeiros de maneira a adequar essas
jornadas às normas constitucionais. “Passado esse prazo, e não sendo
adotadas as medidas de regulamentação, devemos buscar atuação judicial
para responsabilização daqueles que estão submetendo esses trabalhadores
à condição análoga a escravos na modalidade jornada exaustiva”, aponta a
nota técnica. Confira aqui
a íntegra do documento.
No documento são levantadas
algumas questões sobre o tema: “Esses profissionais são diferentes de
outros e se tratam de super-heróis e pessoas fora do comum que não se
cansam e podem sim laborar por 24 ou até 48 horas? Ou são pessoas
normais que têm o direito de ter família, conviver com os seus
familiares e ter uma vida normal?” E acrescenta, “como cidadãos
brasileiros, também estão garantidos pelo direito e são sujeitos
passivos de crime de submissão de pessoas a condições análogas a
escravo.”
A Coetrae lembrou ainda que essa questão já vem sendo
debatida na Assembleia Legislativa de Goiás, podendo ser citada a
audiência pública organizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando
foi levantada a hipótese de regulamentação.
O promotor Vilanir
Camapum considera que o posicionamento da Coetrae será um importante
reforço em prol da fixação de uma jornada máxima de trabalho para os
militares, especialmente os bombeiros militares. O documento será
juntado aos autos.
Apuração
No mandado de injunção
, proposto pelo MP em setembro de 2013, o promotor relatou
receber frequentes denúncias sobre excesso de jornada de trabalho dos
bombeiros militares, em especial aqueles que atuam na área operacional.
Esses trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras,
fora da sua jornada normal, destinadas a atividades de caráter
obrigatório, como formaturas, cursos de aperfeiçoamento, entre outras.
Assim, foram instaurados procedimentos investigatórios sobre a questão,
requisitando estudos para definição da jornada máxima de trabalho
ordinário, uma vez que a legislação em vigor só estabelece a jornada
semanal mínima de 40 horas.
O Comando da PM, então, instituiu um
grupo de estudos que, ao final, propôs a fixação da jornada ordinária
máxima de 42 horas semanais, que, após apreciação das associações dos
militares, passou a vigorar, a partir da edição de portarias
estabelecendo essa jornada para o emprego operacional e administrativo
do policial militar, em situações normais. (Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: arquivo da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia))
FONTE: http://www.mpgo.mp.br
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