
Araújo defende que assuntos como estatuto do desarmamento, gestão dos Conselhos de Segurança Comunitários, atribuições da Guarda Municipal, violência urbana sejam discutidos em comissão própria. Hoje, a maioria dessas questões recebe parecer da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, antes de irem a plenário para o último turno de votação.
“O objetivo é discutir, juntamente com a sociedade, especialistas e autoridades na área de segurança pública, soluções de prevenção e proteção da população, e também fiscalizar as ações do poder público nesta área”, finaliza destacando a existência dessa comissão nas Câmaras de vereadores das cidades de São Paulo e Curitiba.
(Quézia Alcântara)
Sr. Vereador as atribuições da Guarda Municipal de Goiania estão na lei 180/2008.
ResponderExcluirGABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia, reestrutura a corporação da Guarda Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Capítulo I
Da Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia
Art. 1º Fica criada a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando os órgãos da administração indireta do Sistema Administrativo da Prefeitura, nos termos da Lei n.º 7.747/97, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio, bens, serviços, e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO poderá firmar parcerias, convênios, acordos, ajustes ou qualquer outra modalidade estabelecida em lei, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia é a entidade responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda Municipal, competindo-lhe especificamente:
I – desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;
II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:
a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio público ou ilícitos penais;
b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
c) orientar o público e o trânsito de veículos;
d) prevenir atentados contra a pessoa.
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
IV - proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município;
V - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, de forma preventiva e comunitária;
VI - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;
Da Guarda Municipal
Art. 12 Os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, com jurisdição em todo território do Município e autoridade institucional para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O porte de arma de fogo é deferido aos ocupantes de cargos da carreira da Guarda Municipal, por força e condições estabelecidas no inciso III, §1º, §3°, do art. 6°, da Lei Federal n° 10.826/2003 e alterações posteriores, regulamentada especificamente na Subseção V - “Das Guardas Municipais”, arts. 40 a 44 do Decreto Federal n° 5.123/2004 e normatizações do Departamento da Polícia Federal, disciplinando a autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais e demais normas regulamentares pertinentes.