MAJOR ARAÚJO QUER CRIAR COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA CÂMARA

O vereador Major Araújo(PRB) apresentou projeto de resolução que cria mais uma comissão permanente na Câmara Municipal de Goiânia, a Comissão de Segurança Pública. Pela proposta, as comissões permanentes passarão a somar 16 e a Comissão Mista será composta por 15 membros, uma vez que é formada por um vereador de cada comissão.

Araújo defende que assuntos como estatuto do desarmamento, gestão dos Conselhos de Segurança Comunitários, atribuições da Guarda Municipal, violência urbana sejam discutidos em comissão própria. Hoje, a maioria dessas questões recebe parecer da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, antes de irem a plenário para o último turno de votação.

“O objetivo é discutir, juntamente com a sociedade, especialistas e autoridades na área de segurança pública, soluções de prevenção e proteção da população, e também fiscalizar as ações do poder público nesta área”, finaliza destacando a existência dessa comissão nas Câmaras de vereadores das cidades de São Paulo e Curitiba.

(Quézia Alcântara)

Um comentário:

  1. Sr. Vereador as atribuições da Guarda Municipal de Goiania estão na lei 180/2008.



    GABINETE DO PREFEITO




    LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.


    Cria a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia, reestrutura a corporação da Guarda Municipal e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Capítulo I

    Da Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia

    Art. 1º Fica criada a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando os órgãos da administração indireta do Sistema Administrativo da Prefeitura, nos termos da Lei n.º 7.747/97, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio, bens, serviços, e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município.

    Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO poderá firmar parcerias, convênios, acordos, ajustes ou qualquer outra modalidade estabelecida em lei, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 2º A Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia é a entidade responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda Municipal, competindo-lhe especificamente:

    I – desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;

    II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:

    a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio público ou ilícitos penais;
    b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
    c) orientar o público e o trânsito de veículos;
    d) prevenir atentados contra a pessoa.

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
    IV - proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município;
    V - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, de forma preventiva e comunitária;
    VI - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;


    Da Guarda Municipal



    Art. 12 Os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, com jurisdição em todo território do Município e autoridade institucional para todos os efeitos legais.

    Parágrafo único. O porte de arma de fogo é deferido aos ocupantes de cargos da carreira da Guarda Municipal, por força e condições estabelecidas no inciso III, §1º, §3°, do art. 6°, da Lei Federal n° 10.826/2003 e alterações posteriores, regulamentada especificamente na Subseção V - “Das Guardas Municipais”, arts. 40 a 44 do Decreto Federal n° 5.123/2004 e normatizações do Departamento da Polícia Federal, disciplinando a autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais e demais normas regulamentares pertinentes.

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